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Theoretical Essay

Health crisis and symbolic violence: an analysis of the discursive practices of the president of the Federative Republic of Brazil

Mariana Jantsch de Souza

Instituto Federal Sul-rio-grandense image/svg+xml

https://orcid.org/0000-0003-2622-2421


Keywords

President
Covid-19
Discourse Analysis
Language violence
Fundamental rights

Abstract

In this text, we present a reading of the discursive practices of the President of the Federative Republic of Brazil produced in the context of the health crisis resulting from the new Coronavirus, experienced globally since March 2020, as decreed by the World Health Organization. mainstay of M. Pêcheux's Theory of Discourse, Discourse Analysis, with an articulation with the field of Law, aiming to understand the Presidency of the Republic as a place of exercise of power, from the political-legal regulation and injunction. In this perspective, the President's words are analyzed in relation to fundamental rights, the way they are meant in this discourse with regard to public health issues that emerge in these production conditions. In this panorama, we can understand that the discourse under analysis reveals a movement of destructuring of the aforementioned injunctions that regulate the institutional place of speech of the Presidency of the Republic, its function and social and institutional role before Brazilians - revealing a distortion of them and a violent exercise of power.

 

Resumo para não especialistas

Neste artigo são analisados dizeres do Presidente da República Federativa do Brasil produzidos no contexto da crise sanitária decorrente do novo Coronavírus. Para estas reflexões, a Presidência é considerada como um lugar de fala e de exercício do poder público, a partir das determinações de nosso sistema político-jurídico e das diretrizes do princípio republicano. O foco desta leitura é compreender o modo como são significados os direitos fundamentais em relação às questões de saúde pública no contexto pandêmico. Considera-se que a atuação do Presidente está diretamente vinculada à observância dos pressupostos republicanos, dos quais sobressaem, nesse exercício de análise, a importância da dignidade humana, do direito fundamental à vida, à saúde e à sua preservação. A partir desse olhar, compreende-se que o discurso analisado revela um movimento de desestruturação das determinações político-juridicas que regulamentam esse lugar institucional de fala. Com isso, observa-se um desvirtuamento da função e do papel social da Presidência da República, promovendo um exercício violento do poder.

 

A alusão ao princípio republicano tornou-se

extremamente frequente no país, [...] por exemplo, em

discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre

privilégios concedidos a autoridades públicas e

poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de

cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa

o público do privado, e não trata a todos com o mesmo

respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa

percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa

forma de governo seja a república e não a monarquia,

falta República – com “r” maiúsculo – às nossas

relações políticas e sociais.

SARMENTO, 2018.

Considerações iniciais

Neste texto, buscamos desenvolver uma discussão teórico-analítica aproximando o campo dos estudos da Linguagem e o campo do Direito. Aprofundamos a relação de nosso dispositivo analítico com a temática dos direitos fundamentais. Essas reflexões têm estreita relação com o percurso teórico-metodológico de pesquisa que construímos ao analisar a repercussão do resultado eleitoral de 2014 (SOUZA, 2018) e, depois, compará-la com a repercussão do resultado eleitoral de 2018 (SOUZA, 2020).

Na seara das Ciências da Linguagem, nosso aporte teórico é a Análise de Discurso (AD), seguindo os pressupostos da teoria materialista dos processos discursivos de Michel Pêcheux. No âmbito do Direito, tomamos como base a Teoria dos Direitos Fundamentais, na seara do Direito Constitucional e dos Direitos Humanos, bem como a regulação normativa acerca da Presidência da República conforme nosso ordenamento jurídico.

Consideramos, ancoradas em Orlandi (2011), o discurso como parte do funcionamento social geral e selecionamos como objeto de estudo produções discursivas que provêm de um lugar de fala específico: a Presidência da República. Para realizar a articulação com o campo do Direito e pensarmos o funcionamento dos direitos fundamentais nessas práticas discursivas, consideramos a Presidência como instituição política e jurídica em nossa ordem social.

Atentamos para rituais sociais que regulam os processos de produção dos discursos, considerando que alguns discursos gozam de espaços de dizer privilegiados, com prerrogativas não disponíveis a todos, tal como propõe Foucault (1996) ao tratar da ordem do discurso:

trata-se de determinar as condições de seu funcionamento, [...]. Mais precisamente: nem todas as regiões do discurso são igualmente abertas e penetráveis; algumas são altamente proibidas (diferenciadas e diferenciantes), enquanto outras parecem quase abertas a todos os ventos e postas, sem restrição prévia, à disposição de cada sujeito que fala (FOUCAULT, 1996, p. 36-7).

Entendemos que a produção de todo dizer é controlada, organizada socialmente por uma série de procedimentos e princípios que regulam os discursos. Produzir um discurso envolve a apropriação dos poderes e dos saberes que eles trazem consigo (FOUCAULT, 1996, p. 44) e, nesse ponto, importante ressaltar a noção de instituição: lugar regularizador dos discursos (1996, p. 7). A Presidência da República, em nosso entender, é um exemplo de instituição regularizadora dos discursos produzidos a partir desse espaço político-jurídico de fala e de exercício do poder.

Para compreender o funcionamento dos dizeres do mandatário1, levamos em conta as injunções jurídicas que circulam socialmente em torno desse lugar de dizer. Por trilharmos esse percurso teórico-analítico, podemos considerar a violência simbólica que perpassa tais práticas sociais, subvertendo a ordem do discurso.

Para tanto, analisamos práticas discursivas do Presidente da República Federativa do Brasil, tendo como condições de produção o contexto da crise sanitária mundial decorrente da Covid-19, vivenciada globalmente desde março de 2020, conforme decretado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Traçamos como objetivo para essas reflexões compreender o funcionamento das referidas práticas discursivas em relação aos direitos fundamentais, considerando a Presidência como um lugar político-institucional de fala e de exercício do poder. Para alcançarmos tal objetivo, definimos as seguintes questões norteadoras: Como os direitos fundamentais são significados no contexto da crise sanitária? Os dizeres em análise podem ser considerados violentos a partir da noção de violência simbólica?

Atentando para as regularidades das práticas discursivas em pauta, selecionamos do nosso arquivo alguns dizeres que tematizam a crise sanitária e/ou seus desdobramentos sociais e econômicos, os quais estão metodologicamente organizados em quatro sequências discursivas (SD). Entendemos necessário ressaltar a cronologia da produção desses dizeres: novembro de 2020 (SD1), dezembro de 2020 (SD2) e agosto de 2021 (SD3 e SD4). Consideramos a noção de sequência discursiva de referência (SDr) tal como proposto por Courtine (2009; 2016)2.

Da violência simbólica

A violência que tomamos como objeto de estudo ao longo de nossos percursos de pesquisa não é da ordem do concreto, do palpável, do físico. Ela opera de forma simbólica, pois sua materialidade é a linguagem, sendo observada a partir de marcas deixadas na estrutura da língua. Essa forma de violência atua nas relações de força, orientando-se para a manutenção de uma estrutura ideológica de dominação e de exclusão. É a violência estrutural e estruturante do funcionamento das relações sociais, pois é ela que nos diz (ou lembra) o lugar de cada um nas relações sociais de desigualdade-subordinação (SOUZA, 2018).

Nossa compreensão da violência na linguagem toma como base as considerações teóricas de Slavoj Žižek (2014) acerca das formas de violência instauradas socialmente. Para o autor, a violência se realiza nas dimensões objetiva e subjetiva. Objetiva “é precisamente aquela [violência] inerente a esse estado ‘normal’ de coisas. [...] é uma violência invisível, uma vez que é precisamente ela que sustenta a normalidade do nível zero contra a qual percebemos algo como subjetivamente violento” (2014, p. 18). A violência objetiva se realiza como violência simbólica ou como violência sistêmica.

A violência simbólica é aquela “encarnada na linguagem”, trata-se de “uma forma ainda mais fundamental de violência que pertence à linguagem enquanto tal, à imposição de um certo universo de sentido” (ŽIŽEK, 2014, p. 17, grifo nosso). Por isso, enquanto imposição de sentidos, entendemos que a violência na linguagem é estrutural e estruturante das relações de poder, faz parte do funcionamento da ideologia3 – entendida como um jogo de forças que impõem movimentos de dominação/desigualdade/subordinação nas relações sociais materiais, bem como a reprodução e naturalização de relações sociais desiguais. Atua perpetuando relações sócio-históricas de desigualdade-subordinação.

Da Presidência da República

O Presidente da República é, em nosso sistema político-jurídico, o chefe do Poder Executivo Federal e acumula as funções de Chefe de Governo (representação e atuação institucional na esfera interna do Estado) e de Chefe de Estado (representação e atuação institucional na esfera internacional)4. Isso significa que um único espaço institucional de poder é incumbido da representação e atuação externa de nossa nação perante outros Estados soberanos, bem como da gestão interna da coisa pública na esfera federal, como autoridade máxima da União, enquanto pessoa jurídica de direito público interno5.

Como chefia do Poder Executivo, a Presidência da República é determinada e vinculada à função exercida na estrutura organizacional do Estado (chefia máxima de Estado, de Governo e de Administração) e ao órgão (no que tange ao cargo e seu ocupante) quanto aos poderes, faculdades e prerrogativas institucionais (SILVA, 1999, p. 540).

Por outro lado, é preciso atentar que a Presidência da República é o espaço institucional responsável por proteger e promover a res publica, enquanto coisa pública. Conforme as origens latinas, o termo remete ao que é comum a todos, às “diversas coisas da sociedade pública, às quais todos têm igual direito” (SILVA, 1999, p. 106). Então, em nosso sistema republicano, o Presidente ocupa o espaço em que se exerce o poder em todas as suas facetas, em especial o poder de dizer em nome da coletividade. Trata-se de um poder vinculado a prerrogativas que conferem alto grau de legitimidade, confiabilidade, certeza e veracidade, envolvendo todos os dizeres presidenciais numa presunção de que são sempre produzidos em benefício da coletividade. E, ressaltamos, esta presunção é pouco permeável, sendo bastante difícil de desfazer ou desconstruir, dada a força imanente a esse espaço de dizer.

Essa especial legitimidade está carregada de pressupostos, de sentidos já produzidos, de expectativas legítimas, de possibilidades e impossibilidades político-jurídicas etc. Esta é a historicidade6 deste lugar de fala, construída historicamente com base no papel social, político e jurídico que esse lugar institucionalizado de fala envolve. Esse lugar de fala é imaginariamente situado em relação a memórias coletivas que configuram o que é um Presidente e delimitam o que pode, deve e convém ser dito desde essa posição.

A historicidade, enquanto marca da história na língua, explicita que as palavras carregam uma carga de sentidos produzidos ao longo da história: “as palavras simples do nosso cotidiano já chegam até nós carregadas de sentidos que não sabemos como se constituíram e que, no entanto, significam em nós e para nós” (ORLANDI, 2013, p. 20). Pensar a historicidade em AD é pensar em como os sentidos são construídos, por isso para este exercício analítico, o fato de os dizeres em pauta serem produzidos a partir do lugar de fala da Presidência da República é determinante para o modo como funcionam socialmente e como produzem efeitos de sentido. Dito em outras palavras: esses mesmos dizeres se provindos de um espaço de dizer menos regulado, política e juridicamente, e sem as prerrogativas institucionais referidas, por exemplo, produziriam efeitos de sentido bastante distintos. Seriam, pois, destituídos da pujança e viço de que goza a Presidência da República e, com isso, circulariam socialmente com menos vigor.

Para este gesto de análise, centramo-nos, sobremaneira, na noção de lugar de fala, por entendermos a Presidência da República a partir de seu funcionamento político-jurídico e dos pressupostos do princípio republicano, uma vez que consideramos este lugar de fala como um espaço público de dizer e de exercício do poder. Conforme Sarmento, trata-se de princípio fundamental em nossa ordem jurídica, com amplo espectro de abrangência, projetando-se para inúmeros domínios no universo jurídico:

Tal princípio pode incidir diretamente sobre as relações sociais, independentemente de mediação legislativa. E tem relevante função hermenêutica, por traduzir diretriz fundamental para a interpretação e aplicação de outras normas constitucionais e infraconstitucionais. [...] princípio republicano apresenta forte dimensão aspiracional: ele desenha um “horizonte de sentido”, a ser perseguido pelo Estado e pela sociedade brasileira (SARMENTO, 2018, p. 300-1).

Sendo assim, inegável que a atuação do Presidente está diretamente vinculada à observância dos pressupostos republicanos7 dos quais sobressaem, nesse exercício de análise, a importância da dignidade humana, do direito fundamental8 à vida (do qual se desdobra o direito à saúde e sua preservação), os deveres de respeito e tutela da/à coisa pública –especialmente por parte dos agentes públicos –, e a necessidade de separação entre o público e o privado: “com a garantia de impessoalidade, transparência e controle na gestão da res publica. Os agentes do Estado não cuidam do que é seu, mas de toda a coletividade. Por isso, não podem se relacionar com a coisa pública do mesmo modo como lidam com seus assuntos e interesses particulares” (SARMENTO, 2018, p. 310). O poder dizer a partir do lugar da Presidência da República (na condição de Presidente) é por nós considerado, também, como res publica.

Para pensar a relação entre o espaço institucional da Presidência da República e a dignidade da pessoa humana, da qual se desdobram os direitos fundamentais à vida e à saúde, situamos tais noções no âmbito do Direito Constitucional e na Teoria dos Direitos Fundamentais.

A dignidade humana surge como valor central em nossa ordem jurídica, atrelando-se ao princípio republicano e sendo consagrada como princípio fundamental da República Federativa do Brasil9. Com isso, todo sistema jurídico é orientado para a promoção e proteção da pessoa10, sendo a dignidade significada juridicamente como um “princípio profundamente humanista, baseado na valorização da pessoa e comprometido com a garantia dos seus direitos básicos contra todas as formas de injustiça e opressão” (SARMENTO, 2016, p. 15).

A valorização da pessoa, a partir da perspectiva da dignidade humana, evidencia a relevância dos direitos fundamentais à vida e à saúde como promoção e proteção da existência digna da pessoa. Nossa Constituição atual foi a primeira a trazer o direito à saúde, expressamente, como direito fundamental social no artigo 6º.

À semelhança de outros direitos socioambientais, o direito à saúde apresenta uma titularidade simultaneamente individual e transindividual (coletiva e até mesmo difusa), que não se esgota em nenhum desses aspectos e autoriza, com isso, que seja exigível judicialmente tanto por ações individuais, quanto por procedimentos coletivos, segundo as circunstâncias concretas (SARLET; FIGUEIREDO, 2014, p. 119).

O direito fundamental à saúde, enquanto direito de ordem social e coletiva, insere-se numa teia de proteção e valorização à vida, à integridade, à dignidade, ao mínimo existencial que envolve as esferas privada e pública nos compromissos e deveres daí decorrentes. Nesse contexto, “o Estado é o sujeito passivo principal do direito à saúde, incumbindo-lhe a realização de medidas que o assegurem e efetivem nas dimensões de defesa, proteção e prestações, seja em sentido amplo, seja em sentido estrito” (SARLET; FIGUEIREDO, 2014, p. 120).

É a partir desse horizonte que tomamos a Presidência da República como a principal longa manus do Estado em tempos de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

1. Dizeres do Presidente da República: quando a violência provém do maior espaço institucional de poder na estrutura político-administrativa do Estado

Vejamos as práticas discursivas do mandatário do país em pauta:

SD 1: Tudo agora é pandemia, tem que acabar com esse negócio. Lamento os mortos, lamento. Todos nós vamos morrer um dia, aqui todo mundo vai morrer. Não adianta fugir disso, fugir da realidade. Tem que deixar de ser um país de maricas. Olha que prato cheio para imprensa” (GONÇALVES, 2020, grifos nossos).

SD 2: "Me permitam falar um pouco do governo, que ainda estamos vivendo o finalzinho da pandemia [...] O nosso governo, levando-se em conta outros países do mundo, foi aquele que melhor se saiu, ou um dos que melhores se saíram na pandemia" (REUTERS, 2020, grifos nossos).

SD 3: “Estamos na iminência de, via Ministério da Saúde, não mais sugerir o uso de máscara, que passe a ser opcional. Agora, as vacinas foram uma realidade. Nenhum governador comprou uma dose sequer. Todas as doses foram compradas pelo governo federal. [...] Esperamos, até o final de novembro, todos os voluntários. Para nós, a vacinação é para quem for voluntário, da nossa parte, não obrigaremos ninguém a tomar vacina” (PATRIOLINO, 2021, grifos nossos).

SD 4: “A partir de março do ano passado, praticamente todos os governadores do Brasil lançaram a campanha do ‘Fique em Casa e a economia a gente vê depois’. E o depois veio, aquilo que eu considero um abuso, que foram as medidas de lockdown, confinamento, toque de recolher” (PATRIOLINO, 2021, grifos nossos).

Assim que decretada a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional devido à pandemia da Covid-19 pela OMS, foram adotadas medidas de proteção e prevenção em nível coletivo por diversas autoridades brasileiras11. Contudo, desde o princípio desse acontecimento histórico, é amplamente repercutido pelas mídias nacionais o modo como o mandatário do país atribui sentido à pandemia e seus desdobramentos sociais e econômicos12.

Esse processo de significação está marcado na memória social13 pelo primeiro pronunciamento oficial14, ao vivo, em rede nacional de televisão, em que se referiu à Covid-19 como “gripezinha” e desqualificou iniciativas públicas de isolamento social determinadas em todo o país por autoridades locais. Os dizeres tomados como objeto desta análise constituem uma continuação e agravamento desse modo de atribuir sentido à crise sanitária, em nosso ponto de vista.

A SD1 evidencia e acirra a indiferença do mandatário para com a crise e, especialmente, para com o número de mortes, pois o ano de 2020 fechou com 194.949 mil mortes por Covid-19 no Brasil (BARCELLOS, 2021). Nesta SD, observamos um modo de significar a conjuntura sanitária como menos importante, como um acontecimento que não deveria ser pauta, que não deveria ser mencionado, uma vez que a pandemia não é “tudo” e, por isso, “tem que acabar com esse negócio” (SD1) de falar sobre esse acontecimento.

Nesse processo discursivo, a pandemia é “nada” quanto à importância do acontecimento e de seus desdobramentos. E a morte é significada como uma realidade independente da crise sanitária: “Todos nós vamos morrer um dia, aqui todo mundo vai morrer. Não adianta fugir disso, fugir da realidade”. No fechamento dessa sequência, observamos que discursivizar a pandemia como um acontecimento grave e com números de mortes preocupantes seria índice de fraqueza: “Tem que deixar de ser um país de maricas” (SD1).

Podemos observar a instauração de um efeito de silenciamento: não falar sobre a crise sanitária, sob pena de demonstrar fraqueza. Assim, por este funcionamento, podemos compreender que a Presidência da República tem como modus operandi de gestão (posto que é uma das funções do Presidente como chefe de governo) o silenciamento acerca da crise enquanto fato histórico e o apagamento da importância e gravidade de suas consequências. Essa direção de atribuição de sentidos à pandemia faz ecoar o enunciado "Não pense em crise, trabalhe", o qual, pela categoria da memória remete a discursos autoritários e opressores15. Como possível paráfrase, no âmbito desse processo discursivo, podemos ter: a crise sanitária não é tudo, tem que acabar com esse negócio de falar (de crise) trabalhar, do qual resulta: não fale de crise sanitária, trabalhe.

Na SD2, o Presidente anuncia, a partir de uma formulação afirmativa e categórica, que a pandemia está no fim. Contudo, até o presente momento, no ano de 2022, afirmações sobre o fim da emergência em saúde pública não são produzidas a partir dos lugares institucionais socialmente autorizados e legitimados a fazê-lo, é dizer: o campo da Ciência e os especialistas em saúde pública. No fio do discurso, a afirmação quanto ao fim da pandemia está associada ao governo: "Me permitam falar um pouco do governo, que ainda estamos vivendo o finalzinho da pandemia” (SD2, grifos nossos). A partir disso, podemos compreender que a determinação do fim da crise sanitária é significada de modo atrelado ao governo: é o governo que tem o poder de definir o fim da pandemia no Brasil.

Na continuidade da SD2, esse mesmo Presidente – que significa a pandemia como um fato menos importante e a morte como uma realidade autônoma em relação ao contexto pandêmico –, afirma que o seu governo foi aquele que melhor geriu a crise sanitária, numa comparação com os demais países do mundo: “ O nosso governo, [...] melhor se saiu, ou um dos que melhores se saíram na pandemia" (SD2). Então, compreendemos que, a partir do funcionamento discursivo desses dizeres, a melhor forma de conduzir uma crise sanitária global é a indiferença; é minimizando sua gravidade e consequências recorrendo à desinformação16 como modus operandi. Isso porque, em nosso ponto de vista, tais afirmações do Presidente funcionam desinformando, mascarando fatos e distorcendo realidades sobre a Covid-19, sobre o direito fundamental à saúde, sobre os deveres públicos das autoridades em relação à saúde da população brasileira.

Seguindo esse processo de desinformação, o mandatário do país, na SD3, anuncia que o uso de máscara, como medida de prevenção à contaminação e à disseminação da Covid-19, passará a ser opcional. O mesmo ocorre em relação à vacinação contra o novo Coronavírus: “Para nós, a vacinação é para quem for voluntário, da nossa parte, não obrigaremos ninguém a tomar vacina” (SD4). Perpassa essa discursividade um efeito de privatização de questões coletivas quanto à saúde pública, na medida em que, ao ser opcional o cumprimento de medidas de proteção, o caráter público do dever de cuidar da saúde esvai-se e torna-se privado, pois passa a ser uma decisão individualizada. Com isso, o Presidente desvirtua a relação entre seus dizeres, sua função e seu papel público e o princípio republicano. Sustentamos que o discurso produzido a partir do lugar de fala da Presidência se caracteriza como uma fala pública/coletiva e, por isso, vinculada aos pressupostos republicanos. Assim, quando efeitos de sentido como estes são produzidos pelo Presidente a função republicana de zelar pela coletividade é abandonada. Igualmente, o ideal republicano de distinção entre público e privado17, bem como o dever de proteção da res publica, são desprezados.

Na última sequência discursiva selecionada para este exercício de análise, os dizeres do mandatário tematizam as medidas sociais de proteção designadas como quarentena ou lockdown, as quais foram adotadas em todo o Brasil em diferentes momentos da pandemia. Então, nosso capitão da República posiciona-se contrariamente à necessidade de adoção de tais medidas pelas autoridades políticas estaduais e municipais: “aquilo que eu considero um abuso, que foram as medidas de lockdown, confinamento, toque de recolher” (SD4, grifos nossos). Ao mesmo tempo, levando em conta o funcionamento desse discurso a partir da SDs anteriores, podemos perceber mais um indício da privatização desse espaço institucional de fala republicano/público.

Por considerarmos as especificidades do lugar de fala da Presidência da República, entendemos que esse modo de atribuição de sentido à crise sanitária produz efeitos materiais concretos na sociedade brasileira. Exemplos possíveis são: os discursos de empresários, priorizando a empresa ao invés da vida do trabalhador18; os sujeitos que não se vacinam e que não permitem a vacinação de seus filhos menores de dezoito anos; que não usam máscara; que não acreditam na gravidade da Covid-19 e da pandemia (afinal, para esses sujeitos a pandemia não é “tudo”: “Tudo agora é pandemia, tem que acabar com esse negócio” e “Todos nós vamos morrer um dia” SD1). Esse cenário de desinformação produz, ainda, um agravamento concreto no número de mortes no Brasil19.

A partir desse modo de atribuir sentido à pandemia, entendemos que o mandatário, ao inverter a relação entre público e privado preconizada pelos ideais republicanos, desampara as classes que mais necessitam do Estado: as classes trabalhadoras. Com isso, sustentamos que os dizeres analisados são violentos por abandonarem aqueles que somente com um auxílio direto (e, não raro, prestacional) do Poder Público conseguem acessar e fruir minimamente dos direitos fundamentais à vida e à saúde.

Esse uso violento de um lugar institucional de fala e de exercício do poder público circula socialmente deixando vestígios de morte: “Primeira vítima do RJ era doméstica e pegou coronavírus da patroa no Leblon” (MELO, 2020); “Explodem óbitos de quem não pode se proteger em casa. Mortes de professores dobraram. As de caixas de supermercados, motoristas de ônibus e frentistas aumentaram 60%” (GRAVAS, 2021); “Algumas categorias de trabalhadores, apesar de não serem consideradas atividade essencial, permaneceram submetidas ao trabalho presencial sob o risco aumentado de exposição à COVID-19. Destacam-se entre essas, as trabalhadoras domésticas [...]” (SANTOS, 2020, p. 2).

Diante do gesto analítico realizado, entendemos que se trata de um discurso violento especialmente pelo excesso – nos moldes propostos por Ernst (2009) –, pela insistência em produzir um efeito de distanciamento dos que mais precisam do Estado. É, em nosso ponto de vista, uma violência criminosa por se distanciar da função social da Presidência da República; pelo não exercício da gestão da coisa pública (o que inclui a gestão da crise sanitária); por não zelar pela integridade e pela união da população, por privatizar as responsabilidades e deveres da Presidência (que são públicos); por ofender os direitos fundamentais à vida, à saúde, à solidariedade e à democracia.

2. Considerações Finais

Em nosso entender, a partir do aparato teórico que mobilizamos para sustentar nosso exercício de leitura, esse modo de significar a pandemia configura-se como uma forma de violência simbólica por utilizar um espaço institucional para ecoar e fortalecer processos discursivos negacionistas que impõem um universo de significação que minimiza os efeitos e riscos da crise sanitária, produzindo efeitos concretos contra as parcelas mais vulneráveis da população brasileira. Esse discurso torna-se violento por impor e fazer circular um universo de sentidos (conforme a noção de violência simbólica mobilizada nessas reflexões) que agrava as desigualdades sociais já existentes.

Nesse universo de sentidos – já em circulação social e fortalecido justamente pelas prerrogativas e força legitimadora que a Presidência da República ostenta –, a dominação ideológica é mascarada e naturalizada, pois esse discurso nega os direitos de proteção à vida e à saúde para as classes trabalhadoras, uma vez que são essas as que mais se expõem à contaminação. São esses sujeitos, pois, que não têm condições de cumprir medidas de distanciamento social e lockdown.

Esse modo de significar a pandemia, seus desdobramentos e as medidas de proteção e prevenção contra a disseminação do vírus, institucionaliza a desinformação ao tornar a Presidência da República um espaço para a formulação e propagação de sentidos de abandono da coletividade, sobretudo das parcelas mais vulneráveis e dependentes do Estado para acessar os direitos fundamentais relacionados à saúde e à vida. Assim, os dizeres provindos da Presidência da República atuam conferindo materialidade e concretude às violências das classes dominantes e hegemônicas contra as classes sociais vulneráveis.

Informações Complementares

Conflito de Interesse

A autora declara não existir conflitos de interesse neste trabalho.

Declaração de Disponibilidade de Dados

O compartilhamento de dados não é aplicável a este artigo, pois nenhum dado novo foicriado ou analisado neste estudo.

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Avaliação

DOI: https://doi.org/10.25189/2675-4916.2022.V3.N1.ID628.R

Marcia Cristiane Nunes Scardueli

Avaliadora 1: Universidade do Sul de Santa Catarina, Santa Catarina, Brasil

Helson Flávio da Silva Sobrinho

Avaliador 2: Universidade Federal de Alagoas, Alagoas, Brasil

RODADA 1

Avaliadora 1

2022-03-02 | 02:54

O ensaio teórico Crise sanitária e violência simbólica: uma análise de práticas discursivas do Presidente da República Federativa do Brasil encaminhado para análise atendeu prontamente à proposta a que se apresentou.

Trata-se de texto coeso, coerente, bem organizado com relação às seções dispostas, bem escrito, com fundamentação teórica condizente com proposta de análise, bem como as discussões analíticas apresentadas foram consistentes e adequadas.

As referências empregadas foram bem selecionadas e condizentes com a teoria escolhida para fundamentar o trabalho.

O tema é pertinente e atual e o corpus selecionado pela análise foi adequado e bem discutido.

Avaliador 2

2022-02-25 | 04:30

O texto “Crise sanitária e violência simbólica: uma análise de práticas discursivas do presidente da República Federativa do Brasil” traz um estudo fundamentado na Análise de Discurso de perspectiva pechetiana. A autora demonstra conhecimento na área e coloca importantes questões teóricas, pois aproxima a teoria do discurso com o campo do Direito, especificamente, no que diz respeito aos direitos fundamentais (vida e saúde). O corpus é bem delimitado e foi retirado da fala do presidente Jair Bolsonaro sobre a pandemia da Covid-19. Tal recorte também leva em consideração o lugar institucional do presidente como lugar de exercício de poder. As análises são coerentes com o referencial teórico e demonstram como o discurso do presidente materializa a violência simbólica sobre a população mais vulnerável, negando direitos, sobretudo direito à saúde e à vida. Destaco, por fim, que o artigo é de grande relevância para compreender o momento atual. O texto pode servir para consultas e, também, pode ser utilizado em aulas para fomentar o debate de como a classe dominante, com seus interesses materiais e ideológicos, significou a pandemia no Brasil.

How to Cite

SOUZA, M. J. de. Health crisis and symbolic violence: an analysis of the discursive practices of the president of the Federative Republic of Brazil. Cadernos de Linguística, [S. l.], v. 3, n. 1, p. e628, 2022. DOI: 10.25189/2675-4916.2022.v3.n1.id628. Disponível em: https://cadernos.abralin.org/index.php/cadernos/article/view/628. Acesso em: 28 mar. 2024.

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